Quem é responsável por ensino infantil fundamental e médio?

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QUESTÃO CERTA: Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, ao passo que os estados devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e no médio.

CF/88 – ART. 211 § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

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PS: NOTE QUE É DITO “PRIORITARIAMENTE”. NÃO É EXCLUSIVAMENTE!!!

EDUCAÇÃO INFANTIL: -Municípios.

ENSINO FUNDAMENTAL: -Municípios. -Estados. -Distrito Federal.

ENSINO MÉDIO: -Estados. -Distrito Federal.