Lei 101:
Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I – Autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II – Convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
Observe que são três as condições: autorização na LDO + autorização na LOA + convênio ou instrumento congênere.
Banca própria UFSC (2019):
QUESTÃO ERRADA: É vedada aos municípios a contribuição para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: A qualquer município é permitido contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, desde que satisfeitas às condições especiais.
IBAM (2014):
QUESTÃO CERTA: A respeito da sistemática constante da Lei de Responsabilidade Fiscal, não é correto afirmar que: o Município só pode contribuir para o custeio de despesas de competência do Estado enquanto não ultrapassar os limites relativos à dívida consolidada.
Essa não é uma condição.
Banca própria MPE-PR (2014):
QUESTÃO ERRADA: Os Municípios não poderão contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mesmo que exista autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.
VUNESP (2014):
QUESTÃO CERTA: Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação e autorização na lei: de diretrizes orçamentárias e na lei do orçamento anual.