Município Contribuir com Custeio de Despesas de Outro

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Última Atualização 4 de fevereiro de 2022

Lei 101:

Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

I – Autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

II – Convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

Observe que são três as condições: autorização na LDO + autorização na LOA + convênio ou instrumento congênere.

Banca própria UFSC (2019):

QUESTÃO ERRADA: É vedada aos municípios a contribuição para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A qualquer município é permitido contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, desde que satisfeitas às condições especiais.

IBAM (2014):

QUESTÃO CERTA: A respeito da sistemática constante da Lei de Responsabilidade Fiscal, não é correto afirmar que: o Município só pode contribuir para o custeio de despesas de competência do Estado enquanto não ultrapassar os limites relativos à dívida consolidada.

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Essa não é uma condição.

Banca própria MPE-PR (2014):

QUESTÃO ERRADA: Os Municípios não poderão contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mesmo que exista autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.

VUNESP (2014):

QUESTÃO CERTA: Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação e autorização na lei: de diretrizes orçamentárias e na lei do orçamento anual.