Multas Fiscais Moratórias ou por Infração e Lei

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Última Atualização 10 de agosto de 2023

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: A lei tributária do estado “X” trata como infração sujeita à multa a não entrega mensal de declaração relativa a fatos geradores sujeitos a imposto estadual realizados no respectivo período de apuração. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que: o estabelecimento de multa por descumprimento de obrigação tributária acessória não depende de lei em sentido estrito.

“Pela análise da doutrina, verificamos que as penalidades pecuniárias somente podem ser previstas em lei. Com isso, as multas fiscais moratórias ou por infração não podem ser veiculadas por instrumentos normativos diferentes das leis. Sendo assim, não se pode impor penalidade por decretos ou por outras normas tributárias complementares.”

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Fonte: https://jus.com.br/amp/artigos/2170/as-limitacoes-constitucionais-ao-poder-de-tributar-e-sua-aplicabilidade-as-multas-fiscais/2