Multa isolada em casos de violência doméstica

0
40

Última Atualização 24 de maio de 2025

A correta aplicação das penas previstas no direito penal exige atenção não apenas à letra da lei, mas também à interpretação consolidada pelos tribunais superiores. Um exemplo importante é a discussão sobre a possibilidade de aplicação isolada da pena de multa. Embora, em regra, a multa possa ser imposta de forma autônoma, a jurisprudência tem excepcionado essa possibilidade em determinadas situações. No contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a multa não pode ser aplicada como pena única, mesmo que o tipo penal a preveja de forma autônoma. Essa posição visa proteger a vítima e reforçar a resposta penal a esses crimes, evitando punições simbólicas ou insuficientes.

Advertisement

FCC (2023):

QUESTÃO ERRADA: admite-se a imposição de pena de multa isoladamente, desde que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.

RE 2.049.327/RJ STJ – Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, não é possível a aplicação da pena de multa isoladamente, mesmo que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado