Última Atualização 24 de novembro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Considerando que o DETRAN, ao aplicar multa de trânsito ao condutor de veículo automotor, concede ao Estado o direito de receber tal receita, assinale a opção correta a respeito da natureza e classificação dessa receita e da relação dela com a dívida ativa: No momento em que não for paga e for inscrita em dívida ativa, a multa passará a ter a natureza de dívida ativa tributária.
ERRADO. O art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/64 conceitua Dívida Ativa Tributária como “crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas”. Por sua vez, o mesmo parágrafo aduz que “Dívida Ativa Não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública (…), dentre eles “multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias”. Portanto, a multa aplicada pelo Detran, caso não paga, será inscrita em dívida ativa como de natureza não tributária.
QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito à classificação da receita pública, os recursos decorrentes de multas e juros de mora aplicados como penalidades pela inobservância de normas serão classificados como receitas tributárias.
Fundamentação: 19 – Outras Receitas Correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
191 – Multa e Juros de Mora: registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas.
192 – Indenizações e Restituições: registra o valor da arrecadação da receita com indenizações e restituições.
193 – Receita de Dívida Ativa: registra o valor da arrecadação da receita da dívida ativa constituídas de créditos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária.
199 – Receitas Diversas: registra o valor da arrecadação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores.
QUESTÃO CERTA; A obtenção de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito classifica-se como receita de capital, e as multas tributárias não são classificadas como receitas tributárias.
QUESTÃO ERRADA: Incluem-se tanto na natureza tributária da dívida ativa quanto na não tributária os créditos da fazenda pública provenientes de obrigações legais relativas a tributos e respectivas multas.
QUESTÃO ERRADA: As multas de qualquer natureza ou origem são consideradas receitas não tributárias, classificadas, segundo sua categoria econômica, como receitas correntes.
A questão asseverou que: “as multas de qualquer natureza ou origem são consideradas receitas não tributárias, classificadas, segundo sua categoria econômica, como receitas correntes.”
O erro está justamente na fórmula utilizada pelo examinador, generalizando, que, qualquer multa teria natureza jurídica de receita não tributária.
Isto não é verdade, na medida em que o art.39, parágrafo 2º manifesta exceção, isto é, quando houver uma multa decorrente de relação jurídica tributária, esta será considerada dívida tributária. De outro lado, qualquer outra multa – exceto as tributárias -, serão enquadradas na categoria não tributária. Em outros termos:
* multa tributária = dívida ativa tributária;
** multa que não for tributária = dívida ativa não tributária;
§ 2º – dívida ativa tributária é o crédito da fazenda pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e dívida ativa não tributária são os demais créditos da fazenda pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Ademais, segundo a doutrina, a multa é classificada sob a rubrica “outras despesas corrente”, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses ELENCADAS NO TEXTO LEGAL.
QUESTÃO ERRADA: São exemplos de dívida ativa não tributária: restituições, indenizações, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, multas de qualquer origem ou natureza, foros, laudêmios, entre outras.
L4320/64 – Art. 39 . § 2º – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
QUESTÃO CERTA: A secretaria da fazenda de determinado estado da Federação, ao registrar a arrecadação de certo mês, procedeu às seguintes classificações:
I as multas tributárias inscritas na dívida ativa foram classificadas como receitas tributárias;
II as multas de receitas de impostos pagos após o vencimento mas ainda não inscritos na dívida ativa foram classificadas como receitas de dívida ativa.
Nessa situação, é correto afirmar que a secretaria: errou nas duas contabilizações mencionadas.
I à Incorreta, pois as multas tributárias inscritas na dívida ativa devem ser classificadas como Outras Receitas Correntes.
II à Incorreta, pois somente serão inscritas na rubrica Receitas de Dívida Ativa, os créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, que tenham sido inscritos como dívida ativa em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza. (art. 39 parágrafo 1 da Lei 4320/64).
QUESTÃO CERTA: O produto da arrecadação de multas resultantes das atividades exercidas pela ANCINE integra a receita corrente dessa agência.
Multa não é Receita Tributária, pois segundo o CTN: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito (Multa é uma sanção de ato ilícito) instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Multa é enquadrada em Outras Receitas Correntes!
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Penalidade pecuniária aplicada em razão de descumprimento de obrigação tributária não se classifica como imposto, mas sim tributo, em sentido amplo, pois tem natureza compulsória.