Multa é Poder de Polícia Ou Poder Disciplinar?

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Última Atualização 8 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública.

Negativo. Esse é o Poder de Polícia.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder: disciplinar.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A multa aplicada à empresa concessionária é um exemplo de ato administrativo imperativo com presunção de legitimidade e veracidade.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: As multas de trânsito são um exemplo de sanções aplicadas no exercício do poder de polícia do Estado.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Determinado servidor público, durante uma vistoria, identificou uma empresa que está operando sem as devidas licenças, o que configura uma infração administrativa. Utilizando os poderes administrativos que competem ao seu cargo, o referido servidor público decidiu aplicar sanções à empresa e ordenar a interrupção imediata das atividades. Nessa situação hipotética, o servidor fez uso do poder administrativo: de polícia.

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Se a empresa tem vínculo (contrato ou algo do tipo) = poder disciplinar;

Se não tem vínculo (caso da questão) = poder de polícia, pois atua sobre um particular sem vínculo com a administração.