Multa e execução fiscal

0
180

Última Atualização 1 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA: O descumprimento de obrigação acessória pode gerar multa punitiva, que deve ser cobrada imediatamente, independentemente de ação executiva fiscal.

A autoexecutoriedade, também consequência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, reflete a possibilidade da Administração Pública poder executar seus atos assim que eles completem seus requisitos, ou seja, assim que se tornem perfeitos. Exceção seja feita, contudo, à execução da multa, que embora possa ser aplicada pela Administração Pública, só pode ser executada perante o Poder Judiciário.

https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/medicina/atributos-do-ato-administrativo/60897.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: João, agente público do Estado Alfa, em fiscalização de rotina por diversos estabelecimentos comerciais, verificou que a loja ABC não estava cumprindo uma série de normas legais, o que já havia sido apurado em inspeção anterior. Dessa forma, o referido servidor público lavrou, em observância às formalidades legais, auto de infração, com a aplicação de uma multa de mil reais em detrimento da entidade. Os sócios do estabelecimento, contudo, se recusaram a efetuar o pagamento da multa, mesmo após os seus recursos não terem sido providos, em decisão definitiva, na esfera administrativa. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que a Administração Pública: não poderá, por conta própria, executar o valor da multa, pressupondo a atuação do Poder Judiciário, em um cenário de exceção ao atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo.

Advertisement