Multa apresentação documento busca e apreensão

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Última Atualização 28 de março de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Considere que, na instrução de determinado processo judicial, o autor tenha requerido a exibição de um documento que estaria em posse do réu, sob pena de multa. Nessa situação, de acordo com o STJ, somente após tentativa de busca e apreensão, ou da adoção de outra medida coercitiva, o magistrado poderá determinar a imposição de astreintes, sendo, ainda, necessário que, após contraditório prévio, o magistrado considere provável a existência da relação jurídica entre as p artes e do documento que se pretende ver exibido. 

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Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.

STJ. 2ª Seção. REsp 1.777.553-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/05/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1000) (Info 703).