Última Atualização 28 de fevereiro de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A mudança do regime celetista para o estatutário enseja a extinção do contrato de trabalho, de forma que as horas extras incorporadas no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, ainda que decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, não subsistem após a conversão do regime de trabalho.
Em se tratando de servidor originariamente regido pela CLT e posteriormente submetido ao regime estatuário, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competenente para processar e julgar a causa, mas desde que a demanda diga respeito a prestações relativas ao período de trabalho exercido sob regime celetista. 2. Não se pode confundir questão da competência para a causa com a eficácia temporal da sentença ou com a questão de direito material nela envolvido. As sentenças trabalhistas, como as sentenças em geral, têm sua eficácia temporal subordinada à clausula rebus sic stantibus