CPC – 23
16. Não constituem mudanças nas políticas contábeis:
(a) a adoção de política contábil para transações, outros eventos ou condições que difiram em essência daqueles que ocorriam anteriormente; e
(b) a adoção de nova política contábil para transações, outros eventos ou condições que não ocorriam anteriormente ou eram imateriais.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Não constitui mudança nas políticas contábeis nem a adoção de política contábil para transações, outros eventos ou condições que difiram em essência daqueles que ocorriam anteriormente nem a adoção de nova política contábil para transações, outros eventos ou condições que não ocorriam anteriormente ou eram imateriais.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Uma mudança de política contábil pode ser exemplificada como a aplicação de uma nova política para transações, eventos ou circunstâncias que não ocorreram anteriormente ou que eram caracterizadas como imateriais.
ERRADO, conforme o CPC 23, não constitui mudança nas políticas, dentre outras, “a adoção de nova política contábil para transações, entre outros eventos ou condições que não ocorriam anteriormente ou eram imateriais”(CPC 23, Item 16 B.)
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: A empresa deve apresentar um terceiro balanço patrimonial do início do período anterior, adicional aos comparativos mínimos das demonstrações financeiras exigidos, se: alterar o método de mensuração das propriedades para investimentos.
Porque criou um terceiro balanço, este deve possuir um outro novo método de mensuração.