Última Atualização 31 de março de 2021
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico”, o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total.
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não pode o agente público opor a pretensão de manter determinada fórmula de composição de sua remuneração total com fundamento em direito adquirido, sobretudo se, da alteração, não decorre
redução do patamar remuneratório anteriormente percebido (STF AO 1548 SP)Advertisement
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