Mudança critérios contábeis

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Caso uma empresa tenha modificado os critérios contábeis durante determinado exercício, esse fato deverá ser evidenciado na demonstração das mutações do patrimônio líquido referente ao mesmo exercício.

A DMPL ou DLPA serão elaboradas ao fim do exercício financeiro. Se as alterações ocorreram DURANTE o exercício, não há o que falar sobre evidenciação. É evidenciada sim na DMPL, mas na DMPL do próximo exercício.

CONFORME O CPC 26:

110. […] Os ajustes retrospectivos e as reapresentações retrospectivas para corrigir erros não são alterações do patrimônio líquido, mas são ajustes aos saldos de abertura da reserva de lucros retidos (ou prejuízos acumulados). O item 106(b) requer a DMPL do ajuste total para cada componente do patrimônio líquido resultante de alterações nas políticas contábeis e, separadamente, de correções de erros. Esses ajustes devem ser divulgados para cada período anterior e no início do período corrente.

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Logo, a mudança de critério contábil não é refletida no ano da alteração. Somente os eventos retrospectivos/reapresentações interferem. Pois, no ano da alteração, tem-se o ponto de partida do novo critério.