MP e compradores de imóveis

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Segundo a atual jurisprudência do STJ, o Ministério Público possui legitimidade ativa para, em sede de tutela coletiva, defender direitos de consumidores que celebram contratos de compra e venda de imóveis com cláusulas pretensamente abusivas.

O Ministério Público possui legitimidade ativa para postular em juízo a defesa de direitos transindividuais de consumidores que celebram contratos de compra e venda de imóveis com cláusulas pretensamente abusivas. 

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STJ. Corte Especial. EREsp 1.378.938-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 20/06/2018 (Info 629).