Última Atualização 22 de setembro de 2026
A política de tolerância zero é uma estratégia de segurança pública que parte da ideia de que pequenos delitos e condutas consideradas incivilizadas não devem ser ignorados pelo Estado. Segundo essa lógica, atos aparentemente simples, como pichações, furtos de pequeno valor ou desordens em espaços públicos, contribuem para criar um ambiente de abandono e permissividade, favorecendo o surgimento de crimes mais graves. Assim, a repressão rigorosa desde o início funcionaria como forma de prevenir a escalada da criminalidade.
Essa política ganhou destaque na cidade de Nova York, a partir da década de 1990, especialmente em 1994, dentro do chamado movimento de “lei e ordem”. A proposta não era negar direitos ao infrator, que continua sendo sujeito de direitos, mas sim adotar uma postura firme contra o crime, inclusive os de menor gravidade. A ideia central é retirar rapidamente de circulação indivíduos envolvidos em pequenos delitos ou comportamentos desordeiros, evitando que avancem para práticas criminosas mais sérias.
A tolerância zero foi fortemente influenciada pela chamada teoria das janelas quebradas. Essa teoria sustenta que sinais visíveis de desordem, como prédios depredados, lixo nas ruas ou pichações, transmitem a sensação de que ninguém cuida daquele espaço. Isso estimularia novos atos de vandalismo e, com o tempo, crimes mais graves. Por esse motivo, preservar a aparência e a organização dos espaços públicos seria essencial para manter a ordem social e prevenir a criminalidade.
Na prática, essa política combinou ações repressivas com iniciativas urbanísticas e sociais. Em Nova York, houve investimento na recuperação de fachadas, na conservação de áreas públicas, na criação de espaços esportivos e comunitários e na revitalização de regiões degradadas. Paralelamente, adotou-se uma repressão severa às mínimas infrações, como pichações, pequenos danos ao patrimônio público e outras condutas vistas como sinais de desordem. Também foram desenvolvidas políticas sociais voltadas à redução da pobreza, ao tratamento de dependentes químicos e à reinserção social por meio do trabalho.
No campo teórico, a tolerância zero é frequentemente associada ao chamado realismo de direita ou ao neorretribucionismo. Essa corrente defende que o combate firme aos pequenos delitos atua como prevenção geral, desestimulando a prática de crimes mais graves e preservando os espaços públicos e privados. A metáfora utilizada é a de “fulminar o mal em seu nascedouro”, impedindo que a criminalidade se consolide.
No Brasil, algumas legislações e políticas públicas demonstram influência dessa lógica. Um exemplo frequentemente citado é a Lei Maria da Penha, que prevê punição para qualquer forma de violência contra a mulher, mesmo as menos graves. A justificativa é que crimes mais extremos, como o feminicídio, costumam ser precedidos por uma sequência de agressões menores, que não podem ser naturalizadas ou ignoradas pelo sistema de justiça.
Apesar dos resultados positivos apontados por seus defensores, especialmente a redução dos índices de criminalidade em Nova York, a política de tolerância zero também é alvo de críticas. Entre elas, destacam-se o risco de seletividade penal, a repressão excessiva de grupos socialmente vulneráveis e o aumento do encarceramento. Ainda assim, o modelo permanece relevante no debate sobre políticas criminais, por evidenciar a relação entre ordem urbana, prevenção do crime e atuação estatal na segurança pública.
FCC (2025):
QUESTÃO CERTA: o movimento de lei e ordem é crítico à função ressocializadora da pena.
Comentário: O movimento denominado “lei e ordem” (law and order) consolidou-se precipuamente nos Estados Unidos ao final do século XX, surgindo como uma reação conservadora ao crescimento da criminalidade urbana. Essa vertente prega o recrudescimento do sistema penal, o reforço do policiamento repressivo e a aplicação rigorosa de sanções mais severas. Entre suas marcas fundamentais está a contestação do caráter ressocializador da pena, considerado ineficaz. Assim, prioriza-se o isolamento prisional enquanto instrumento punitivo e de defesa social, ainda que isso enseje taxas elevadas de encarceramento.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: A teoria sociológica da criminalidade denominada “Tolerância Zero” defende a ideia de que:
A) as ações policiais devem ser complacentes com os pequenos delitos, tais como pichações e perturbações de sossego.
B) as decisões por parte das autoridades policiais, diante de um ilícito, devem ser tomadas com base na discricionariedade, conveniência e oportunidade.
C) a redução dos índices criminais dar-se-á por mínima intervenção, com máximas garantias.
D) a repressão à desordem e a pequenos delitos produzirá, a médio prazo, diminuição dos índices criminais de maior impacto social, tais como crimes violentos contra a vida e dignidade sexual.
E) sua meta principal é a atribuição de punições a executivos do alto escalão da sociedade, políticos e empresários, independentemente da culpa individual do infrator ou da situação peculiar que se encontre.
FCC (2025):
QUESTÃO ERRADA: A as origens do programa de tolerância zero podem ser localizadas no funcionalismo sistêmico em razão da proximidade de debates com a dogmática alemã.
Comentário: a assertiva está incorreta. O programa de Tolerância Zero (Zero Tolerance) não surgiu a partir do funcionalismo sistêmico nem de debates ligados à dogmática penal alemã. Suas origens estão associadas a políticas criminais de caráter pragmático desenvolvidas nos Estados Unidos, especialmente em Nova York na década de 1990, influenciadas pela teoria das “janelas quebradas” (broken windows theory), formulada por James Q. Wilson e George Kelling. A ideia central era que a repressão rigorosa de pequenas infrações e desordens urbanas contribuiria para prevenir crimes mais graves. Trata-se, portanto, de uma política criminal voltada ao aumento do controle social e da repressão estatal, frequentemente vinculada ao chamado realismo de direita (right realism), corrente criminológica preocupada com a criminalidade sob uma perspectiva prática e repressiva. Já o funcionalismo sistêmico, associado às obras de Niklas Luhmann e, no campo penal, de autores como Günther Jakobs, desenvolveu-se no âmbito da teoria dos sistemas sociais e da dogmática penal alemã, possuindo pressupostos teóricos distintos daqueles que inspiraram as políticas de Tolerância Zero.
FCC (2025):
QUESTÃO ERRADA: o programa de tolerância zero pregava que as mais graves infrações deveriam ser duramente combatidas, mas respeitado o princípio penal de ultima ratio para as de menor potencial ofensivo.
Comentário: a assertiva está incorreta. O programa de Tolerância Zero não propõe uma atuação mais severa apenas em relação aos crimes graves, combinada com a observância do princípio da ultima ratio para infrações de menor potencial ofensivo. A lógica é justamente a oposta. Inspirada na teoria das “janelas quebradas” (broken windows theory), a política de Tolerância Zero defende que pequenas infrações, comportamentos antissociais e desordens urbanas devem ser reprimidos de forma rigorosa, pois sua tolerância contribuiria para o aumento da criminalidade mais grave. Assim, delitos considerados de menor gravidade passam a receber atenção intensa das agências de controle social. Por essa razão, a Tolerância Zero é frequentemente apontada pela doutrina como um modelo de expansão do sistema penal, aproximando-se do chamado Direito Penal máximo. Tal concepção entra em tensão com o princípio da intervenção mínima, segundo o qual o Direito Penal deve atuar apenas quando os demais mecanismos de controle social forem insuficientes. Nesse contexto, o princípio da ultima ratio estabelece que a intervenção penal deve ser o último recurso do Estado. Já a Tolerância Zero parte da premissa de que infrações aparentemente pequenas devem ser reprimidas desde logo, justamente para evitar o surgimento de crimes mais graves.
FCC (2025):
QUESTÃO ERRADA: as ideias do movimento de lei e ordem ocuparam um grande espaço no debate político brasileiro, mas sem produção de reflexos na legislação nacional.
Comentário: a assertiva está incorreta. O movimento Lei e Ordem (Law and Order) exerceu significativa influência no debate político-criminal brasileiro e produziu reflexos concretos na legislação penal e processual penal. Essa corrente defende o endurecimento da resposta estatal à criminalidade, com maior rigor na repressão penal, ampliação das penas, restrição de benefícios e fortalecimento dos mecanismos de controle social. A premissa central é que o aumento da severidade das sanções contribuiria para a redução da criminalidade e para a preservação da ordem pública. No Brasil, as ideias do movimento ganharam força sobretudo a partir das décadas de 1980 e 1990, influenciando diversas reformas legislativas de caráter mais punitivo. Um dos exemplos mais emblemáticos é a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), que instituiu tratamento penal mais rigoroso para determinados delitos considerados de maior gravidade. Também podem ser apontadas como manifestações dessa orientação político-criminal as sucessivas elevações de penas, o aumento das hipóteses de criminalização e o fortalecimento do discurso de combate à impunidade. Assim, embora se possa discutir a intensidade dessa influência, é incorreto afirmar que o movimento Lei e Ordem não produziu reflexos na legislação brasileira. Ao contrário, suas ideias contribuíram para a construção de importantes políticas de segurança pública e para a edição de normas marcadas pelo recrudescimento do sistema penal.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: A política de “tolerância zero” adotada por certo tempo nos Estados Unidos recebeu inúmeras críticas e caiu por terra devido à falta de recursos do Governo norte-americano em 25 de junho. Até mesmo membros do Partido Republicano têm se manifestado contra a medida.
(https://bit.ly/2BCKOF3. 25.06.2018. Adaptado)
A “tolerância zero” consistia em:
A) condenar criminalmente os usuários de drogas com as mesmas penas dos traficantes.
B) controlar a compra e venda de armas para a população civil, sobretudo, aos jovens.
C) separar as famílias dos imigrantes ilegais que cruzassem a fronteira do México.
D) ampliar as penas de prisão para os acusados de racismo ou assédio sexual.
E) impedir a entrada de grupos muçulmanos vindos de países do Oriente Médio e da África.
FCC (2025):
QUESTÃO ERRADA: o realismo criminológico de direita foi um dos principais responsáveis pelo fenômeno do encarceramento em massa europeu de fins do século XX, notadamente no Reino Unido, seu país de criação e desenvolvimento prático.
Comentário: a assertiva está incorreta. Embora o realismo criminológico de direita tenha influenciado políticas de endurecimento penal, ele não pode ser apontado como o principal responsável por um suposto fenômeno de encarceramento em massa na Europa, especialmente no Reino Unido. A criminologia costuma associar o encarceramento em massa, sobretudo, à experiência dos Estados Unidos, onde políticas criminais mais rigorosas resultaram em um crescimento expressivo da população prisional ao longo do final do século XX. No Reino Unido, berço do realismo de direita, houve influência dessa corrente na formulação de políticas de segurança e no discurso de combate ao crime, mas sem atingir as proporções observadas no sistema penal norte-americano.
A política de tolerância zero, ligada ao movimento de “lei e ordem”, defende a repressão firme até mesmo de pequenos delitos e atos de desordem para evitar o surgimento de crimes mais graves.
Suas bases teóricas estão relacionadas à teoria das janelas quebradas e ao realismo criminológico de direita, que valorizam a preservação da ordem social e o endurecimento da resposta penal.
O movimento é crítico à função ressocializadora da pena e prioriza a punição e a prevenção por meio da repressão precoce das infrações.
Apesar dos resultados apontados por seus defensores, a política recebe críticas por favorecer seletividade penal, encarceramento excessivo e repressão desproporcional de grupos vulneráveis.
