Última Atualização 13 de maio de 2023
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: A motivação da administração pública deve demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
art. 20, parágrafo único da LINDB: “A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas”.
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