Última Atualização 7 de maio de 2023
Quem morreu?
Locador
》》a locaçãotransmite-se aos herdeiros
Locatário
》》 Finalidade residencial: ficam sub-rogados o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel.
》》Finalidade não residencial: o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.
Lei do inquilinato (Lei 8245/1991):
Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite – se aos herdeiros.
Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub – rogados nos seus direitos e obrigações:
I – nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;
II – nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.
FCC (2011):
QUESTÃO ERRADA: a locação por tempo determinado cessa de pleno direito se ocorrer a morte do locador ou do locatário.
IESES (2019):
QUESTÃO ERRADA: Morrendo o locatário, nas locações com finalidade não residencial, extingue-se o contrato.
IESES (2019):
QUESTÃO CERTA: Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros.
IESES (2019):
QUESTÃO ERRADA: Morrendo o locatário nas locações com finalidade residencial, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, independente de residirem no imóvel.