Última Atualização 13 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A condição para o problema de moral hazard (risco moral) existe quando a ação do agente não é verificável ou controlável.
Realmente, quando temos o moral hazard (risco moral pós contratutal) não é possível haver o monitoramento (pelo menos, o monitoramento total não é possível). Aliás, é até pela impossibilidade de monitoramento, que o problema persiste e é tão recorrente. É por isto, por exemplo, que temos problemas de risco moral nos mercados de seguros, nos mercados financeiros, no mercado de trabalho, etc.
Assim, no risco moral, o principal, de fato, não consegue monitorar de forma plena o agente; e esse, pela ausência deste monitoramento, pode não ser diretamente recompensado pelo seu esforço.
Obs.: Entende-se por agente, o indivíduo empregado ou contratado pelo principal para atuar em algo de interesse do principal. E entende-se por principal, ao indivíduo que emprega ou contrata um agente para atuar em seu interesse. Ocorre uma assimetria de informação. O agente tem mais informações.
Seleção adversa: é relevante no período que precede a transação (é um problema pré-contratual).
Risco moral: é relevante no período que se faz sentir depois de concretizada a transação (ou assinado o contrato). É um problema pós-contratual.
QUESTÃO CERTA: O risco moral, relacionado à presença de informação assimétrica, engloba o denominado problema agente-principal, que ocorre no caso em que o agente, devendo agir no interesse do principal, é incentivado a agir de forma contrária ao que espera o principal. Isso ocorre porque o agente tem mais informações sobre suas ações do que o principal e, também, porque o principal não pode monitorar perfeitamente o agente.
QUESTÃO CERTA: O perigo moral, no contexto de uma atividade regulada, pode ser controlado sem a necessidade de recompensas, desde que seja possível estabelecer e aplicar penalidades por insuficiência de desempenho.
O perigo moral ocorre quando uma indústria regulada passa a adotar procedimentos que visem apenas os seus interesses, em desacordo com o regulador. Esse problema pode ser combatido tanto por meio de recompensas como de punições.
No contexto de uma atividade regulada, pode existir o problema do perigo moral (moral hazard). Acontece, por exemplo, quando uma indústria regulada, depois de definidas as regras a serem seguidas, começa a adotar procedimentos que visem somente a seus interesses, em desacordo com o que foi definido pelo órgão regulador. Como é um problema pós-contratual, podemos definir o que acontece neste exemplo como risco/perigo moral.
Este tipo de problema geralmente pode ser combatido mediante recompensas. A agência reguladora, por exemplo, pode oferecer a garantia de que haverá apropriação dos lucros decorrentes dos ganhos de produtividade.
Por outro lado, o problema também pode ser contornado mediante a aplicação de penalidades. O órgão regulador, por exemplo, pode punir práticas que estejam em desacordo com o que foi estabelecido.
Assim, observe que o problema do risco moral pode ser contornado tanto por meio de recompensas como por meio da aplicação de penalidades. A assertiva, portanto, está correta.
O que será feito em cada caso depende dos custos de cada medida e da expectativa de darem certo (geralmente, a adoção de recompensas ou incentivos têm dado mais certo).