Última Atualização 19 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O ato discricionário pode ser motivado após a sua edição.
A motivação DEVE ser sempre anterior ou concomitante a execução do ato, caso contrário, abrir-se-ia margem para a Administração, após a prática do ato imotivado e diante da consequente possibilidade de sua invalidação, inventar algum falso motivo para justificá-lo, alegando que este foi considerado no momento de sua prática.
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