Momento da concepção

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e a posição do STF sobre as teorias natalista e da personalidade condicional, o direito à vida deve ser respeitado desde o momento da (o): concepção.

Embora o artigo 2º do Código Civil diga que “a personalidade civil começa do nascimento com vida”, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido direitos aos ainda não nascidos.

O tribunal costuma seguir três correntes doutrinárias quando decide sobre esse assunto:

A primeirachamada de natalista, defende que a titularização de direitos e a personalidade jurídica são conceitos “inexoravelmente vinculados”. Portanto, se o Código Civil não reconhece personalidade jurídica a quem ainda não nasceu, o nascituro também não pode ser titular de direitos. Ele teria apenas “mera expectativa de direitos”,

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 segundo essa corrente.

Para a teoria concepcionistaa personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, como os decorrentes de herança, legado e doação.

Por último, há a teoria da personalidade condicional, para a qual a personalidade tem início com a concepção, porém fica submetida a uma condição suspensiva (o nascimento com vida), assegurados, no entanto, desde a concepção, os direitos da personalidade, inclusive para assegurar o nascimento.