QUESTÃO ERRADA: No controle difuso, a atribuição de efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade é proibida pelo STF.
ERRADA (Lei 9.868/99, art. 27) – Numa ADI, é possível a modulação de efeitos pro futuro.
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
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