Última Atualização 7 de janeiro de 2025
Lei 14.133:
Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:
I – aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
II – fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
§ 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
§ 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
§ 3º Serão considerados intermediários os lances:
I – iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance;
II – iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.
§ 4º Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.
§ 5º Nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encarg os Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
INSTITUTO AOCP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta segundo a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021): A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
Lei 14.133:
Art. 56 (…) § 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: No processo licitatório para a contratação de obras e serviços de engenharia, o valor estimado da contratação será definido prioritariamente por pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A utilização do modo de disputa aberto é permitida quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
Art. 56. § 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.