Decreto n.º 10.024/2019:
Art. 1º, § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
Quadrix (2022):
QUESTÃO ERRADA: A utilização da modalidade pregão eletrônico pelas autarquias, em especial os Conselhos de Fiscalização de Atividades Profissionais, é facultada pelo Decreto, podendo ser utilizada a modalidade presencial a critério do gestor.
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