Modalidade de Aplicação e receitas intraorçamentárias

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição – exercício: 2019

Receitas de Operações Intraorçamentárias:

Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. 

As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – páginas: 34/35

QUESTÃO CERTA: As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas na modalidade aplicação.

QUESTÃO CERTA: As receitas intraorçamentárias correspondem a contrapartidas das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal”.

QUESTÃO ERRADA: As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na modalidade de aplicação 91 — aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social —, mas não são capazes de possibilitar a anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.

O erro da questão está na parte final, onde informa que não são capazes de possibilitar a anulação do efeito da dupla contagem, onde está errado pois as receitas intraorçamentárias devidamente identificadas possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.

Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.

Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 338/2006, incluiu as “Receitas Correntes Intraorçamentárias” e “Receitas de Capital Intraorçamentárias”, representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.

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QUESTÃO CERTA: As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na modalidade de aplicação “91”, que possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais como, por exemplo: as contribuições aos regimes próprios da previdência.

⇢ As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.

⇢ Na classificação da receita orçamentária por natureza, as “Receitas Correntes Intraorçamentárias” e as “Receitas de Capital Intraorçamentárias” são representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas.

Dessa forma, a contribuição previdenciária “patronal” constitui uma despesa intraorçamentária para o ente e uma receita intraorçamentária para o RPPS.

QUESTÃO CERTA: As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas na modalidade aplicação.