Ministério Público uso de jazigos em cemitérios particulares

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Última Atualização 31 de maio de 2025

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública visando à proteção dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, inclusive em casos relacionados a contratos de cessão e concessão de uso de jazigos em cemitérios particulares. Essa atuação reforça a defesa dos interesses coletivos e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em serviços funerários, garantindo a proteção dos consumidores contra práticas abusivas e cobranças indevidas.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: O Ministério Público não tem legitimidade para: ajuizar ação civil pública em defesa de interesses e direitos individuais homogêneos pertencentes a consumidores decorrentes de contratos de cessão e concessão do uso de jazigos em cemitérios.

 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO FUNERÁRIO E DO CONSUMIDOR. CEMITÉRIO PARTICULAR. CONTRATO DE CESSÃO DO USO DE JAZIGOS E PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS FUNERÁRIOS. APLICABILIDADE DO CDC RECONHECIDA. LIMITAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA EM 2%. RESTITUIÇÃO SIMPLES DA QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA. (…) II – Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública visando à defesa de interesses e direitos individuais homogêneos pertencentes a consumidores, decorrentes, no caso, de contratos de promessa de cessão e concessão onerosa do uso de jazigos situados em cemitério particular

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STJ. REsp 1090044/SP. 3T. Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino. DJe 27/06/2011.