Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos

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Última Atualização 2 de maio de 2025

Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

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CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: A legitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente exige a demonstração de que o menor esteja em situação de risco, como na hipótese de omissão dos pais ou responsável.