Última Atualização 2 de agosto de 2023
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: As Leis nº 9.868/1999 e nº 9.882/1999 admitem a participação do “colaborador da corte” nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. Sobre o tema, e considerando a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: é possível o ingresso do Ministério Público na figura do amicus curiae, mesmo quando for o autor das referidas ações de controle de constitucionalidade.
No julgamento da ADPF 289, o Ministério Público Militar foi admitido como amicus curiae. “
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 289 DISTRITO FEDERAL. RELATOR: MIN. GILMAR MENDES. REQUERENTE(S):PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. (…) AMICUS CURIAE.: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ADVOGADO(A/S): PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR. (…)”