Ministério Público e vinculação ao RPPS do respectivo ente federado

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Última Atualização 5 de março de 2025

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: É constitucional norma estadual que imponha ao Ministério Público a vinculação ao RPPS do respectivo ente federado.

No ano de 2023, o STF julgou duas ADIs (4.824 e 4.859) nas quais afirmou a constitucionalidade da inclusão dos magistrados e dos membros do Ministério Público no RPPS comum dos servidores públicos. Isso porque o §20 do art. 40 da CF veda a existência de mais de um RPPS em cada ente federativo, de modo que não é possível estabelecer uma segregação entre as categorias de servidores públicos.

Fonte: Estratégia Concursos.

Veja as teses fixadas pelo STF:

1. É constitucional norma de lei estadual que imponha ao Ministério Público:

(i) a vinculação ao regime próprio de previdência social do respectivo ente federado; e

(ii) a participação, juntamente com os poderes e demais órgãos autônomos, do custeio previdenciário.

2. É inconstitucional norma de lei estadual que autorize a Secretaria de Estado de Fazenda a reter o valor correspondente às contribuições previdenciárias devidas pelo Ministério Público, seus membros e servidores.

STF. Plenário. ADI 4824/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 13/03/2023 (Info 1086).