Ministério Público e Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação

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Última Atualização 2 de junho de 2025

A seguir, apresenta-se questão que trata da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses coletivos. Apesar de a atuação do MP ter sido questionada em determinadas situações, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que é legítima sua atuação na tutela de direitos de relevante interesse social, como nos casos envolvendo mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: O Ministério Público não tem legitimidade para: propor ação civil pública em defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DOS MUTUÁRIOS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. RELEVÂNCIA SOCIAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (…). 2. “O parquet está legitimado a promover ação civil pública para a defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação” (AgRg no REsp 1.042.609/GO, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 02/09/2014, DJe de 17/09/2014). 3. Agravo interno desprovido.

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STJ. AgInt no REsp 1398525/BA. 4T. Rel Min Raul Araújo. DJe 26/08/2020.

Banca própria TRF-3 (2022):

QUESTÃO CERTA: O Ministério Público Federal não possui legitimidade para defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).