Caderno de Prova

Ministério Público e Lei Henry Borel

Lei n.º 14.344/2022:

✔Criamecanismospara a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

CAPÍTULO V

DO MINISTÉRIO PÚBLICO

     Art. 22. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, quando necessário:

     I – registrar em seu sistema de dados os casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;

     II – requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros; (GABARITO)

     III – fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: À luz da Lei n.º 14.344/2022, que dispõe sobre violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, julgue o item a seguir. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, quando necessário, caberá ao Ministério Público requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros.

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