Ministério Público e Fazenda como Parte ou Interessada

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Última Atualização 2 de abril de 2023

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: No que concerne às funções do Ministério Público no processo civil, assinale a opção correta: A intervenção do Ministério Público é obrigatória nos casos em que a fazenda pública seja parte ou interessada na lide.

ERRADO: CPC: Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: A participação da fazenda pública em processo judicial atrai, por si só, a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos autos.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O Ministério Público será intimado a se manifestar em todas as causas em que a fazenda pública figurar em um dos polos, visto que essa hipótese é de interesse público e social.

CPC:

Art. 178. Parágrafo único: A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

QUESTÃO ERRADA: No que concerne às disposições processuais civis que regem a atuação do Ministério Público, a intervenção desse órgão é obrigatória nos casos em que a fazenda pública for parte ou interessada.

CPC: Artigo 178, P.ú, CPC – A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

QUESTÃO CERTA: A participação da fazenda pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica nos autos.

CPC: Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a legislação processual civil em vigor, desde que não esteja atuando como parte ou requerente, o Ministério Público deve obrigatoriamente ser intimado para manifestação em qualquer hipótese de processo ou procedimento: em que a fazenda pública seja parte.

CPC: Art. 178, Parágrafo único do NCPC – “Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção d o Ministério Público.”.

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STJ: “(…) O STJ firmou orientação no sentido de que o interesse público a justificar a obrigatoriedade da participação do Ministério Público não se confunde com o mero interesse patrimonial econômico da Fazenda Pública. (STJ, EREsp 486.645/SP, 1ª Seção, j. 12/08/2009).

Súmula 189 STJ. É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

QUESTÃO ERRADA: Por considerar infundados os argumentos de ente público embargado, o magistrado julgou procedente determinada ação de embargos à execução fiscal interposta por particular. Nessa situação, o MP terá legitimidade recursal, porque é obrigatória sua intervenção na lide como fiscal da lei.

Ao contrário do que se afirma, a intervenção do Ministério Público não é obrigatória em quaisquer embargos à execução contra a Fazenda Pública. Afirmativa incorreta.

Sumula 189 STJ É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

QUESTÃO CERTA: Na atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, é imprescindível que: a fazenda pública seja parte no processo.

ERRADO.

CPC: Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA:  A participação da fazenda pública no processo configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. 

Art. 178. Parágrafo único, CPC. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.