Última Atualização 2 de junho de 2025
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Dada sua missão institucional de defender a moralidade pública, o Ministério Público tem o dever de questionar tributo instituído em desacordo com os parâmetros constitucionais, sendo adequado o manejo de ação civil pública, por estar em discussão direitos difusos dos contribuintes.
Ainda que a causa de pedir se relacione com a concretização de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que discuta relação jurídico-tributária.
Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a embargos de divergência para extinguir ação ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de afastar exigência da Fazenda para a concessão de benefício tributário na aquisição de automóveis por portadores de deficiência física.
MP não pode discutir tema tributário em ação civil pública, diz STJ
TESE 645 da repercussão geral do STF: o Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.
VUNESP (2019):
QUESTÃO CERTA: O Ministério Público não tem legitimidade para: ajuizar ação civil pública para veicular pretensão que envolva contribuição previdenciária.
Tema 645 da Repercussão Geral/STF: O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.
L. ACP. Art. 1º … Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.