Última Atualização 1 de janeiro de 2025
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Ao empresário individual é permitida, apenas, a contratação de um empregado, cujo salário deve ser o piso da categoria ou um salário mínimo.
O microempreendedor individual (MEI) só pode ter um empregado contratado. Já para o empresário individual (EI) não tem restrições nesse sentido.
O empresário individual PODE enquadrar-se como MEI caso exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Caso não se enquadre nessas condicionantes, não haverá restrição para contratação de outros empregados.
LC 123/06. Art. 18-C. Observado o disposto no caput e nos §§ 1 a 25 do art. 18-A desta Lei Complementar, poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
§ 2 Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.