Microempreendedor individual (MEI) Empresário individual (EI) e Empregado

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Última Atualização 1 de janeiro de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Ao empresário individual é permitida, apenas, a contratação de um empregado, cujo salário deve ser o piso da categoria ou um salário mínimo. 

O microempreendedor individual (MEI) só pode ter um empregado contratado. Já para o empresário individual (EI) não tem restrições nesse sentido.

O empresário individual PODE enquadrar-se como MEI caso exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Caso não se enquadre nessas condicionantes, não haverá restrição para contratação de outros empregados.

LC 123/06. Art. 18-C. Observado o disposto no caput e nos §§ 1 a 25 do art. 18-A desta Lei Complementar, poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

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§ 2  Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.