Método da lógica do razoável [ou lógica da equidade] (Luís Recaséns-Siches):
- a interpretação parte do caso-problema e não da norma em abstrato – rompendo com a tradição.
- foco no caso-problema e não na norma;
- a decisão judicial atualiza o sentido da norma;
- caminho tridimensional: i) parte do fato; ii) atualiza os valores correspondentes; e iii) constrói o significado normativo
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: A interpretação a partir do método da lógica do razoável inverte o norte da operação interpretativa, destacando o caso concreto, e não a norma abstrata, de tal modo que a decisão passa a ter natureza construtiva, pois atualiza o sentido da norma a cada caso.
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