Método da lógica do razoável (lógica da equidade)

0
191

Método da lógica do razoável [ou lógica da equidade] (Luís Recaséns-Siches):

  1. a interpretação parte do caso-problema e não da norma em abstrato – rompendo com a tradição.
  2. foco no caso-problema e não na norma;
  3. a decisão judicial atualiza o sentido da norma;
  4. caminho tridimensional: i) parte do fato; ii) atualiza os valores correspondentes; e iii) constrói o significado normativo

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A interpretação a partir do método da lógica do razoável inverte o norte da operação interpretativa, destacando o caso concreto, e não a norma abstrata, de tal modo que a decisão passa a ter natureza construtiva, pois atualiza o sentido da norma a cada caso.

Advertisement