Método Bifásico e Danos morais

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Última Atualização 1 de fevereiro de 2025

Instituto Consuplan (2019):

QUESTÃO CERTA: Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.

MÉTODO BIFÁSICO (2 ETAPAS)

PRIMEIRA FASE: Arbitra-se um valor básico.

SEGUNDA FASE: Fixa-se um quantum definitivo.

A reparação pela lesão extrapatrimonial deve seguir o método bifásico.

Na primeira fase deve-se estabelecer um valor básico para a indenização, com base no interesse jurídico do lesado e em precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes.

Já na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso concreto para a fixação de um valor indenizatório.

(INFO 470 DO STJ).

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Segundo a atual orientação do STJ, a reparação pela lesão extrapatrimonial deve seguir o método denominado bifásico na aferição do valor da indenização.

Correta. De fato, o Min. Paulo de Tarso Sanseverino inaugurou no STJ o método bifásico para quantificação da indenização por danos morais. Propõe que na primeira fase siga-se o parâmetro indenizatório colhidos dos precedentes da Corte; na segunda fase, analisam-se as particularidades do caso concreto (grau de culpabilidade, capacidade econômica da vítima e do autor, extensão do dano etc.).

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Acerca da indenização de danos morais, assinale a opção que indica, corretamente, uma das teses estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o método trifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado.

Um meio de definir o montante das indenizações por danos morais que vem sendo adotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o método bifásico (e não trifásico). Nesse modelo, um valor básico para a reparação é analisado considerando o interesse jurídico lesado e um grupo de precedentes. Depois, verificam-se as circunstâncias do caso para fixar em definitivo a indenização. (Fonte: site STJ).

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Em setembro de 2022, durante a realização de uma reforma no telhado de um shopping center, ocorreu o desabamento parcial da estrutura, resultando em ferimentos graves para diversas pessoas. Cristina, jovem advogada, sofreu tetraplegia permanente em razão de uma lesão na coluna, acarretando diminuição considerável da sua capacidade laboral, além de escoriações por todo o corpo, tendo ficado internada em hospital privado por três meses, além de precisar, de forma permanente, de tratamento especializado de fisioterapia. Diante do fato, Cristina ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, buscando reparação completa pelos prejuízos sofridos. Nos termos do devido processo legal, restou comprovada a responsabilidade da construtora. Diante da situação hipotética e de acordo com a legislação vigente e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir.

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I. A indenização devida à Cristina deverá abarcar os danos morais arbitrados pelo juízo, além dos danos emergentes correspondentes as despesas médicas e demais despesas devidamente comprovadas, bem como lucros cessantes e danos estéticos.

II. Conforme o entendimento do STJ, no arbitramento dos danos morais, observa-se o método bifásico, pelo qual, em um primeiro momento fixa-se um valor básico de indenização, considerando-se o interesse jurídico lesado e, em conformidade com a jurisprudência. Em seguida, ajusta-se o valor às peculiaridades do caso.

III. Além dos danos morais, Cristina tem direito a uma indenização autônoma por dano estético, cuja fixação é cumulável com o dano moral, mas limitada ao patamar daquele, conforme entendimento do STJ.

Está correto o que se afirma em: I e II, apenas. 

Solução:

Para quantificar o dano moral, o STJ adota o método bifásico, que em suma compreende o preliminar cotejo de valores adotados em casos juridicamente similares e posterior modulação desses paradigmas diante das peculiaridades do caso concreto.

Dano moral e dano estético podem ser cumulados e um não fica limitado ao valor do outro. No caso concreto, a parte deve comprovar ambos e o juiz deve fundamentar a condenação para cada qual, sob pena de bis in idem.

Súmula 387-STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.