Última Atualização 1 de julho de 2023
Instituto Consuplan (2019):
QUESTÃO CERTA: Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.
MÉTODO BIFÁSICO (2 ETAPAS)
PRIMEIRA FASE: Arbitra-se um valor básico.
SEGUNDA FASE: Fixa-se um quantum definitivo.
A reparação pela lesão extrapatrimonial deve seguir o método bifásico.
Na primeira fase deve-se estabelecer um valor básico para a indenização, com base no interesse jurídico do lesado e em precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes.
Já na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso concreto para a fixação de um valor indenizatório.
(INFO 470 DO STJ).
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Segundo a atual orientação do STJ, a reparação pela lesão extrapatrimonial deve seguir o método denominado bifásico na aferição do valor da indenização.
Correta. De fato, o Min. Paulo de Tarso Sanseverino inaugurou no STJ o método bifásico para quantificação da indenização por danos morais. Propõe que na primeira fase siga-se o parâmetro indenizatório colhidos dos precedentes da Corte; na segunda fase, analisam-se as particularidades do caso concreto (grau de culpabilidade, capacidade econômica da vítima e do autor, extensão do dano etc.).
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Acerca da indenização de danos morais, assinale a opção que indica, corretamente, uma das teses estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o método trifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado.
Um meio de definir o montante das indenizações por danos morais que vem sendo adotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o método bifásico (e não trifásico). Nesse modelo, um valor básico para a reparação é analisado considerando o interesse jurídico lesado e um grupo de precedentes. Depois, verificam-se as circunstâncias do caso para fixar em definitivo a indenização. (Fonte: site STJ).