Método Bifásico e Danos morais

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Última Atualização 1 de julho de 2023

Instituto Consuplan (2019):

QUESTÃO CERTA: Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.

MÉTODO BIFÁSICO (2 ETAPAS)

PRIMEIRA FASE: Arbitra-se um valor básico.

SEGUNDA FASE: Fixa-se um quantum definitivo.

A reparação pela lesão extrapatrimonial deve seguir o método bifásico.

Na primeira fase deve-se estabelecer um valor básico para a indenização, com base no interesse jurídico do lesado e em precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes.

Já na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso concreto para a fixação de um valor indenizatório.

(INFO 470 DO STJ).

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Segundo a atual orientação do STJ, a reparação pela lesão extrapatrimonial deve seguir o método denominado bifásico na aferição do valor da indenização.

Correta. De fato, o Min. Paulo de Tarso Sanseverino inaugurou no STJ o método bifásico para quantificação da indenização por danos morais. Propõe que na primeira fase siga-se o parâmetro indenizatório colhidos dos precedentes da Corte; na segunda fase, analisam-se as particularidades do caso concreto (grau de culpabilidade, capacidade econômica da vítima e do autor, extensão do dano etc.).

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Acerca da indenização de danos morais, assinale a opção que indica, corretamente, uma das teses estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o método trifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado.

Um meio de definir o montante das indenizações por danos morais que vem sendo adotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o método bifásico (e não trifásico). Nesse modelo, um valor básico para a reparação é analisado considerando o interesse jurídico lesado e um grupo de precedentes. Depois, verificam-se as circunstâncias do caso para fixar em definitivo a indenização. (Fonte: site STJ).