QUESTÃO CERTA: É possível mensurar o valor justo de propriedades para investimento, contudo, caso não seja possível fazê-lo, de forma confiável e contínua, deve-se utilizar o método do custo nessa mensuração.
(CPC 28)
33. Após o reconhecimento inicial, a entidade que escolhe o método do valor justo deve mensurar todas as suas propriedades para investimento pelo valor justo, exceto nos casos descritos no item 53.
(…) há clara evidência de que o valor justo da propriedade para investimento não é mensurável com confiabilidade em base contínua.(…) Se a entidade concluir que o valor justo de propriedade para investimento em construção não é mensurável com confiabilidade, mas for esperado que o valor justo da propriedade seja mensurável com confiabilidade quando a construção for concluída, a propriedade para investimento em construção deve ser mensurada ao custo até que seu valor justo se torne confiavelmente mensurável ou a construção seja concluída (o que ocorrer primeiro). (…)
QUESTÃO ERRADA: No caso de uma empresa que possui um imóvel no qual planeja construir futuramente sua nova sede, para fins de mensuração contábil, esse bem pode ser avaliado ao custo ou a valor justo, por ser uma propriedade para investimento futuro.
Exemplos de itens que não são propriedades para investimento, estando, por isso, fora do alcance deste pronunciamento:
(a) propriedade destinada à venda no decurso ordinário das atividades ou em vias de construção ou desenvolvimento para tal venda (ver CPC 16 – Estoques), como, por exemplo, propriedade adquirida exclusivamente com vista à alienação subsequente no futuro próximo ou para desenvolvimento e revenda;
(b) (Eliminada pela Revisão CPC 12)
(c) propriedade ocupada pelo proprietário (ver CPC 27 e CPC 06), incluindo (entre outras coisas) propriedade mantida para uso futuro como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade mantida para desenvolvimento futuro e uso subsequente como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade ocupada por empregados (paguem ou não aluguéis a taxas de mercado) e propriedade ocupada pelo proprietário ao aguardo de alienação;
(d) (eliminada);
e) propriedade que é arrendada a outra entidade sob arrendamento financeiro.
O imóvel que planeja construir futuramente sua nova sede não pode ser considerado como Propriedade para Investimento