Mensuração do Ativo Imobilizado: Custo de Aquisição

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Última Atualização 31 de maio de 2021

Nesse breve estudo, vamos reforça uma informação muito importante no mundo da contabilidade: a mensuração do ativo imobilizado é feito pela técnica de custo de aquisição. 

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O valor justo é o critério contábil a ser aplicado para a avaliação dos direitos classificados no ativo imobilizado.

Lei 6404

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

V – os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão.

MGA (2015):

QUESTÃO CERTA: Os direitos classificados no ativo imobilizado são avaliados pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão.

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Os componentes do ativo imobilizado são avaliados ao custo de aquisição ou construção, deduzido das respectivas depreciações e exaustões acumuladas, calculadas com base na estimativa de sua utilidade econômica.

FGV (2012);

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), os itens do ativo imobilizado devem ser mensurados pelo valor justo.