Membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar

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Última Atualização 19 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Suponha que um homem tenha sido sequestrado e que os agentes criminosos tenham entrado em contato com os familiares da vítima exigindo-lhes a entrega de alto valor em dinheiro para libertá-lo. Nessa situação, durante a investigação, o membro do Ministério Público ou o delegado poderá requerer diretamente de uma empresa de natureza privada dados cadastrais da vítima ou dos suspeitos, independentemente de autorização judicial. 

A autoridade policial ou o MP poderão requisitar >>> dados ou informações cadastrais da vítima ou de suspeitos >>>órgãos públicos ou privados >> REQUISIÇÃO PODE SER FEITA DIRETA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

CRIMES:

-Sequestro ou cárcere privado

-Redução à condição análoga à de escravo

-Tráfico de pessoas

-Extorsão mediante restrição da liberdade (“sequestro relâmpago”)

-Extorsão mediante sequestro

-Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 do ECA)

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Art. 13-A CPP: Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código P enal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

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Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

Necessita de autorização judicial? NÃO.

Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

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Para localizar: há de se autorizar

Para informação: nada de autorização.