Meios Específicos e Inespecíficos de Controle

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

*MEIOS INESPECÍFICOS de controle judicial da Administração são os representados por aquelas ações judiciais de que todas as pessoas se podem socorrer, ou, em outras palavras, por aquelas ações que não exijam necessariamente a presença do Estado em qualquer dos polos da relação processual. São exemplos as ações ordinárias, a ação penal, os interditos possessórios, anunciação de obra nova, a consignação em pagamento. Em todos esses casos, poderá dar-se o controle judicial sobre atos da Administração.

*MEIOS ESPECÍFICOS de controle judicial são aquelas ações que exigem a presença no processo das pessoas administrativas ou de seus agentes. Tais meios se caracterizam pelo fato de que foram instituídos visando exatamente à tutela de direitos individuais ou coletivos contra atos de autoridade, comissivos ou omissivos. São meios específicos: o mandado de segurança, a ação popular, o habeas corpus, o habeas data e o mandado de injunção. Além desses cinco meios, temos a ação civil pública, que, apesar de nem sempre exigir a presença do Estado ou de alguma de suas autoridades, não deixa de ser uma forma específica de controle judicial da Administração.

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QUESTÃO CERTA: São meios específicos de controle da administração pública, o Mandado de Segurança, a Ação Popular, o Habeas Corpus, o Habeas Data, o Mandado de Injunção e a Ação Civil Pública.

QUESTÃO CERTA: São meios específicos de controle judicial da Administração: o mandado de segurança, a ação popular, o habeas corpus, o habeas data e o mandado de injunção.