Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: É admissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
Art. 988. § 5º É inadmissível a reclamação:
I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
QUESTÃO CERTA: Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público.
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: (…)
QUESTÃO CERTA: A reclamação poderá ser proposta perante qualquer tribunal, e não somente perante os tribunais superiores.
§ 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
QUESTÃO CERTA: Se não houver formulado a reclamação, o Ministério Público atuará como custos legis.
Art. 991. Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.