A grana tem que sair de uma instituição financeira para uma não financeira para criar meios de pagamentos. Criação de meios de pagamentos é quando qualquer entidade financeira coloca moeda no SFN, ou seja, efetua um pagamento a uma instituição não financeira.
Em outras palavras, quando a IF oferece moeda (real) em troca de um direito ou bem ou moeda estrangeira. Meios de Pagamento: moeda em poder do público (PMPP) ou depósitos à vista (DV)!
QUESTÃO CERTA: No Sistema Financeiro Nacional, existem operações que podem criar, destruir ou manter o volume dos meios de pagamento. Considere os seguintes exemplos.
I. Um exportador (empresa não financeira) vende dólares a um banco comercial brasileiro e recebe em troca um depósito à vista.
Como a IF coloca meios de pagamento no SFN em troca de dólares, há criação de meios de pagamento!!
II. Um banco de investimento compra títulos públicos pertencentes a um banco de desenvolvimento, com pagamento em papel-moeda.
Títulos públicos federais são meio de Pagamento do tipo M3. Títulos públicos estaduais e municipais são meios de pagamento do tipo M4.
O pagamento do banco desenvolvimento (é uma IF) é transacionado a outra IF, portanto o meio continua no meio bancário…sem criação de moeda e nem destruição!!
III. Um banco comercial vende um imóvel a uma caixa econômica e recebe o pagamento em papel-moeda.
Como a moeda sai do mundo não bancário para o mundo bancário, ocorre a destruição da moeda.
Quais constituem operações de criação de meios de pagamento no SFN? I.
Quando o Bacen empresta dinheiro a um banco comercial não há criação nem destruição de meios de pagamento. Isso porque a operação é realizada dentro do próprio sistema monetário. Como vimos, só há criação de meios de pagamento quando a operação ocorre entre o sistema monetário e o não-monetário.