Medida Provisória e Orçamento (com exemplo)

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Última Atualização 7 de junho de 2021

A medida provisória poderá tratar de orçamento, conforme determina a Constituição Federal.

FGV (2012):

QUESTÃO CERTA: medida provisória não pode cuidar de matéria reservada a lei complementar, podendo, todavia, tratar sobre normas orçamentárias.

 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:        

II – Reservada a lei complementar;        

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Os recursos para o programa, criado no âmbito da seguridade social, poderão ser viabilizados por meio da edição de uma medida provisória que institua uma nova contribuição social com entrada em vigor no prazo de 90 dias, respeitando-se o princípio da anterioridade mitigada prevista no art. 195 da Constituição Federal.

CF1º

É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

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d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado os créditos extraordinários.

A questão apresentas alguns erros

1° MP entra em vigor imediatamente – o prazo de 60 dias (+60) é para converte-la em lei;

2° com exceção dos créditos extraordinários a MP não pode ser usada em matéria orçamentária;

3° é vedado o início de qualquer programa que não esteja previsto na LOA;

4° Executivo para transferir recursos precisa de autorização legislativa