Última Atualização 26 de outubro de 2024
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: não constitui crime de abuso de autoridade decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais, pois, para tal situação, existe a possibilidade de relaxamento da prisão ilegal.
Lei nº 13.869/19: Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I – relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II – substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III – deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.