Medida de internação só poderá ser aplicada quando

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Artigos citados neste tópico: ECA art. 122 ECA art. 185

Última Atualização 13 de outubro de 2026

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: A medida de internação pode ser aplicada em qualquer hipótese, mesmo nas modalidades culposas de atos infracionais.

Errada, pois, segundo o artigo 122 do ECA:

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

§ 1º. O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

OAB 38º EXAME – FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Pedro, adolescente de quinze anos, foi apreendido pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo. Realizados todos os procedimentos legais cabíveis, o juízo determinou cautelarmente que fosse recolhido à internação em instituição dedicada ao cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza. Ocorre que não havia vaga na entidade de internação da comarca, pelo que Pedro foi recolhido a uma repartição policial, em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, lá restando internado cautelarmente há vinte dias, aguardando o surgimento de vaga no estabelecimento dedicado. Com base nos fatos acima, assinale a afirmativa correta.

A) A internação jamais poderá ser realizada em repartição policial, nem mesmo cautelarmente, mesmo que seja impossível a transferência imediata.

B) É admissível a intenação cautelar em estabelecimento policial ou prisional quando da situação exposta no enunciado, por prazo indeterminado, até que seja encontrada vaga em entidade apropriada.

C) A manutenção de Pedro na repartição policial, por mais de cinco dias, é ilegal, comportando habeas corpus para fazer cessar tal estado de ilicitude.

D) A internação em estabelecimento prisional é admisível quando neste local puderem ser desenvolvidas as atividades pedagógicas próprias dessa medida socioeducativa.

Comentário:

Gabarito: C. Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade (ECA, art. 185, § 2º).

A) Incorreta. A lei admite, de forma excepcional, que o adolescente aguarde em repartição policial quando é impossível a pronta transferência (ECA, art. 185, § 2º).

B) Incorreta. A permanência em repartição policial não pode ultrapassar o prazo máximo de cinco dias (art. 185, § 2º).

C) Correta. Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguarda em repartição policial, em seção isolada dos adultos, por no máximo cinco dias (ECA, art. 185, § 2º). Passado esse prazo, a manutenção é ilegal e cabe habeas corpus.

D) Incorreta. A internação não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional (ECA, art. 185, caput).