Última Atualização 13 de outubro de 2026
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: A medida de internação pode ser aplicada em qualquer hipótese, mesmo nas modalidades culposas de atos infracionais.
Errada, pois, segundo o artigo 122 do ECA:
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1º. O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
OAB 38º EXAME – FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Pedro, adolescente de quinze anos, foi apreendido pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo. Realizados todos os procedimentos legais cabíveis, o juízo determinou cautelarmente que fosse recolhido à internação em instituição dedicada ao cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza. Ocorre que não havia vaga na entidade de internação da comarca, pelo que Pedro foi recolhido a uma repartição policial, em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, lá restando internado cautelarmente há vinte dias, aguardando o surgimento de vaga no estabelecimento dedicado. Com base nos fatos acima, assinale a afirmativa correta.
A) A internação jamais poderá ser realizada em repartição policial, nem mesmo cautelarmente, mesmo que seja impossível a transferência imediata.
B) É admissível a intenação cautelar em estabelecimento policial ou prisional quando da situação exposta no enunciado, por prazo indeterminado, até que seja encontrada vaga em entidade apropriada.
C) A manutenção de Pedro na repartição policial, por mais de cinco dias, é ilegal, comportando habeas corpus para fazer cessar tal estado de ilicitude.
D) A internação em estabelecimento prisional é admisível quando neste local puderem ser desenvolvidas as atividades pedagógicas próprias dessa medida socioeducativa.
Comentário:
Gabarito: C. Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade (ECA, art. 185, § 2º).
A) Incorreta. A lei admite, de forma excepcional, que o adolescente aguarde em repartição policial quando é impossível a pronta transferência (ECA, art. 185, § 2º).
B) Incorreta. A permanência em repartição policial não pode ultrapassar o prazo máximo de cinco dias (art. 185, § 2º).
C) Correta. Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguarda em repartição policial, em seção isolada dos adultos, por no máximo cinco dias (ECA, art. 185, § 2º). Passado esse prazo, a manutenção é ilegal e cabe habeas corpus.
D) Incorreta. A internação não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional (ECA, art. 185, caput).
