QUESTÃO ERRADA: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, improrrogáveis, com prejuízo da remuneração.
Art. 204 – Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único – O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, findo o qual cessarão definitivamente os seus efeitos, mesmo que o processo administrativo disciplinar ainda não tenha sido concluído.
QUESTÃO ERRADA: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, improrrogáveis, com prejuízo da remuneração.
QUESTÃO CERTA: Conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul), como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar:Parte superior do formulário
poderá determinar o afastamento preventivo do servidor, do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
QUESTÃO ERRADA: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo improrrogável de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.