Última Atualização 5 de março de 2025
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: A empresa E, devedora de contribuições sociais incidentes sobre seu lucro, pratica atos que impedem a satisfação do crédito. Nesse caso, não cabe o ajuizamento da medida cautelar fiscal, pois a CF elenca como espécies tributárias apenas o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria.
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Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992 – Planalto
Art. 18. As disposições desta lei aplicam-se, também, ao crédito proveniente das contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal.
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