Medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída

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Última Atualização 5 de março de 2025

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: No que concerne à medida cautelar fiscal conforme o disposto na Lei n.º 8.397/1992, assinale a opção correta. Não se admite a concessão liminar da medida cautelar fiscal sem justificação prévia e prestação de caução pela fazenda pública.

Conforme art. 10 da Lei nº 8.397/1992: “A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública, na forma do art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980”.

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