Última Atualização 27 de março de 2023
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Conforme as regras previstas na Lei n.º 13.140/2015, que trata da mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e da autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, é expressamente vedado que o mediador: testemunhe ou atue como árbitro em processo arbitral ou judicial referente a conflito em que realizou mediação.
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Lei n.º 13.140/2015:
Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.
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